Política de Antirretaliação de Denúncias

Objetivo

Esta Política tem como objetivo assegurar que todos os colaboradores, parceiros, fornecedores, clientes e demais partes interessadas do Grupo ATMO Empresas possam realizar denúncias de boa-fé sobre condutas irregulares, violações de leis, políticas internas, códigos de conduta ou princípios éticos da empresa, sem sofrer qualquer forma de retaliação.

Abrangência

Aplica-se a todos os colaboradores do Grupo ATMO, independentemente do nível hierárquico, bem como a terceiros que mantenham relação contratual ou institucional com a empresa, incluindo fornecedores, prestadores de serviços, representantes, parceiros, clientes e demais stakeholders.

Princípios

O Grupo ATMO está comprometido com: • O respeito à ética e à legalidade; • A promoção de um ambiente seguro e transparente; • O incentivo à cultura de integridade; • A proteção dos direitos dos denunciantes de boa-fé; • A responsabilização de atos de retaliação.

Definições

• Denunciante de boa-fé: qualquer pessoa que relate uma suspeita ou violação, mesmo que posteriormente não confirmada, de forma honesta, fundamentada e sem intenção de causar dano. • Retaliação: qualquer ato de punição, discriminação, intimidação, ameaça, constrangimento, perseguição ou represália contra alguém que tenha feito uma denúncia ou cooperado com uma investigação. • Canal de Denúncias: meio formal disponibilizado pela empresa para o recebimento e tratamento das denúncias, que pode ser acessado de forma anônima ou identificada.

Compromisso com o Denunciante

O Grupo ATMO garante que: • Nenhuma retaliação será tolerada contra quem fizer uma denúncia de boa-fé; • Qualquer forma de retaliação será investigada e poderá resultar em sanções disciplinares, incluindo demissão por justa causa ou rescisão contratual; • A confidencialidade da identidade do denunciante será preservada, quando identificada, nos limites legais e técnicos possíveis; • O Canal de Denúncias estará disponível de forma acessível, segura e independente.

Canal de Denúncias

As denúncias podem ser feitas por meio do canal seguro e independente da empresa, disponível no site oficial ou por meio de outros meios de comunicação definidos internamente. O canal pode ser utilizado para relatar: • Corrupção, vazamento de informações; • Desrespeito e regras internas; • Assédio moral e sexual; • Conflito de Interesse; • Segurança do trabalho; • Discriminação; • Fraude financeira; • Terrorismo; • Agressão física; • Ameaça; • Destruição ou dano de bens da empresa; • Enriquecimento ilícito; • Favorecimento de fornecedores ou clientes; • Fraude ou falsificação de documentos; • Irregularidade nas demonstrações financeiras, contábeis, auditoria e/ou relatório de gestão; • Lavagem de dinheiro; • Não cumprimento de políticas e procedimentos internos; • Pagamento/recebimento indevido de presentes, brindes e hospitalidade; • Roubo, furto ou desvio de mercadorias; • Uso indevido de imagem e nome da empresa; • Violação de leis ambientais, trabalhistas, tributárias e outras.

Investigação das Denúncias

Todas as denúncias recebidas serão avaliadas e, quando pertinentes, investigadas de forma ética, confidencial, imparcial e tempestiva, por equipe competente e autorizada, com base em procedimentos previamente definidos.

Proibição de Retaliação

É estritamente proibido, direta ou indiretamente, retaliar qualquer pessoa que: • Tenha apresentado uma denúncia de boa-fé; • Tenha participado como testemunha ou colaborado em investigação; • Tenha se recusado a participar de ato ilícito ou antiético. As seguintes condutas são consideradas retaliação: • Ameaças verbais ou escritas; • Demissão ou rebaixamento injustificado; • Transferência punitiva ou alteração injustificada de função; • Intimidações, isolamento, assédio ou constrangimento; • Qualquer outro ato com efeito discriminatório ou punitivo.

Consequências da Retaliação

Caso seja identificada a prática de retaliação, o responsável estará sujeito a medidas disciplinares cabíveis, conforme a gravidade de conduta, incluindo: • Advertência verbal ou escrita; • Suspensão; • Rescisão contratual ou demissão por justa causa; • Comunicação às autoridades competentes, se aplicável.

Falsas Denúncias

Denúncias feitas de má-fé, com a intenção de prejudicar terceiros ou manipular processos internos, serão igualmente investigadas, podendo acarretar sanções para o denunciante.

Treinamento de Conscientização

O Grupo ATMO se compromete a promover treinamentos periódicos e ações de comunicação sobre esta Política, incentivando a cultura da integridade e da denúncia responsável.

Atualização da Política

Esta Política poderá ser revista e atualizada a qualquer momento, conforme a evolução das leis, das práticas de governança e das necessidades da organização.

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